Submissão da Declaração de Rendimentos e...

Submissão da Declaração de Rendimentos e...

A Administração Geral Tributária (AGT) recorda aos contribuintes enquadrados no regime geral de tributação do Imposto Industrial que o prazo para a submissão electrónica da declaração anual de rendimentos e seus anexos referente ao exercício 2021, bem como da liquidação e pagamento definitivo do correspondente imposto, termina no último dia útil do mês de Maio, em harmonia com as disposições do n.º 1 do artigo 51.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.

 

Estão enquadrados no regime geral do Imposto Industrial todos os contribuintes com volume de negócios ou operações de importação superior a Kz 10 000 000,00 (Dez milhões de Kwanzas), ou que tendo volume de negócio abaixo do montante acima referido, estejam enquadrados no Regime Geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado. 

 

A declaração do Imposto Industrial do Regime Geral pode ser submetida por transmissão electrónica de dados, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, em conjugação com o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 83/19, de 14 de Março, que aprova as Regras Aplicáveis à Submissão Electrónica da Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial e aos documentos que as devam acompanhar.

 

Para a submissão electrónica da declaração anual de rendimentos, os sujeitos passivos devem utilizar o Portal do Contribuinte, acedendo ao endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.

 

A falta de submissão electrónica da declaração anual de rendimentos, assim como a falta de liquidação e pagamento do respectivo imposto dentro do prazo, sujeita o contribuinte às penalidades previstas nos números 1, 3 e 4 do artigo 75.º do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, em conjugação com o número 4 do artigo 155.º do Código Geral Tributário, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/20, de 09 de Julho.

 

Considera-se falta de entrega da declaração anual de rendimentos, sempre que o contribuinte enquadrado no regime geral, não proceda à submissão electrónica da declaração via Portal do Contribuinte, por factos a si imputáveis.

 

Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao. 

 

 

Em caso de dificuldades no processo de submissão electrónica da declaração anual de rendimentos, os contribuintes devem enviar para o correio electrónico acima indicado, o erro gerado no momento da submissão da declaração no Portal do Contribuinte, ou ligar para a CAC, através do terminal telefónico acima indicado.

 

Realçamos que o não pagamento do imposto liquidado dentro do prazo legal dá lugar à extracção da certidão de dívida para o início do processo de cobrança coerciva.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 17 de Maio de 2022.