Submissão da Declaração de Rendimentos e...
A Administração Geral Tributária (AGT)
recorda aos contribuintes enquadrados no regime geral de tributação do Imposto
Industrial que o prazo para a submissão electrónica da declaração anual de
rendimentos e seus anexos referente ao exercício 2021, bem como da liquidação e
pagamento definitivo do correspondente imposto, termina no último dia útil do
mês de Maio, em harmonia com as disposições do n.º 1 do artigo 51.º e da alínea
a) do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Código do Imposto Industrial, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.
Estão enquadrados no regime geral do
Imposto Industrial todos os contribuintes com volume de negócios ou operações
de importação superior a Kz 10 000 000,00 (Dez milhões de Kwanzas), ou que
tendo volume de negócio abaixo do montante acima referido, estejam enquadrados
no Regime Geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
A declaração do Imposto Industrial do
Regime Geral pode ser submetida por transmissão electrónica de dados, conforme
disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Código do Imposto Industrial, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, em conjugação com o
n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 83/19, de 14 de Março, que aprova
as Regras Aplicáveis à Submissão Electrónica da Declaração Modelo 1 do Imposto
Industrial e aos documentos que as devam acompanhar.
Para a submissão electrónica da
declaração anual de rendimentos, os sujeitos passivos devem utilizar o Portal
do Contribuinte, acedendo ao endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.
A falta de submissão electrónica da
declaração anual de rendimentos, assim como a falta de liquidação e pagamento
do respectivo imposto dentro do prazo, sujeita o contribuinte às penalidades
previstas nos números 1, 3 e 4 do artigo 75.º do Código do Imposto Industrial,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, em
conjugação com o número 4 do artigo 155.º do Código Geral Tributário, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 21/20, de 09 de Julho.
Considera-se falta de entrega da
declaração anual de rendimentos, sempre que o contribuinte enquadrado no regime
geral, não proceda à submissão electrónica da declaração via Portal do
Contribuinte, por factos a si imputáveis.
Para mais informações contacte-nos
através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 16
70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.
Em caso de dificuldades no processo de
submissão electrónica da declaração anual de rendimentos, os contribuintes
devem enviar para o correio electrónico acima indicado, o erro gerado no
momento da submissão da declaração no Portal do Contribuinte, ou ligar para a
CAC, através do terminal telefónico acima indicado.
Realçamos que o não pagamento do imposto
liquidado dentro do prazo legal dá lugar à extracção da certidão de dívida para
o início do processo de cobrança coerciva.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 17 de Maio de 2022.